Notícia
Quarenta e cinco (45) apenados do regime semiaberto do presídio de Rolim de Moura foram beneficiados com a Licença Temporária alusiva ao período natalino, iniciada às 6h da manhã de terça-feira (23). A saída está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e regulamentada pela Portaria nº 002/2025.
Durante todo o período da licença, os apenados permaneceram sob monitoramento por tornozeleira eletrônica e deveriam cumprir regras rígidas, como recolhimento obrigatório até as 22h no endereço previamente informado, além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas. Conforme determina a portaria, o retorno à unidade prisional deveria ocorrer até as 18h do dia 30 de dezembro de 2025.
Apenas um dos beneficiados não retornou regularmente da saída temporária, após ser preso poucas horas depois de deixar o presídio. O apenado, identificado como Jones de Abreu Filho, foi detido pela Polícia Militar por tráfico de drogas na manhã do dia da saída.









