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O Brasil registrou 12.997 novas ações judiciais por conta de produtos impróprios entre janeiro e agosto deste ano, o período mais recente disponível. É o que aponta levantamento com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de 53 processos ajuizados por dia pelos consumidores.
Em 2023, o país registrou 20.068 novas ações relacionadas a produtos impróprios, com uma média de 55 processos iniciados por dia.
Entre janeiro e agosto de 2024, Rondônia registrou 267 novos processos. No ano anterior, entre 2022 e 2023, o estado apresentou a terceira maior alta de ingressos do país, marcada em 121,3%.
Segundo especialistas, produtos impróprios para uso são aqueles que apresentam defeitos, danos ou qualquer condição que possa comprometer a saúde e a segurança do consumidor. Isso inclui itens com prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados, avariados, falsificados ou que estão em desacordo com as normas de fabricação, distribuição e apresentação.
De acordo com João Valença, consumerista do VLV Advogados, o Código do Consumidor estabelece direitos e responsabilidades para as partes envolvidas. "Esses produtos não devem ser utilizados, e o fornecedor tem a obrigação de saná-los ou restituir o valor pago pelo consumidor", informa.
"Nos casos de aquisição de produtos impróprios para consumo, os consumidores podem solicitar a substituição do produto por um equivalente em boas condições ou a restituição integral do valor pago, caso o produto não atenda às normas de segurança", acrescenta o especialista em direito do consumidor.
Além disso, os consumidores também podem exigir um abatimento proporcional do preço, caso o produto apresente vícios que não comprometam totalmente sua utilidade. Em situações de danos à saúde ou segurança, o usuário pode buscar uma eventual indenização pelos prejuízos sofridos.







