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política

Rondônia: MP Eleitoral cobra respeito às regras de publicidade institucional nas Eleições 2026 de governo e Assembleia

Recomendação busca impedir promoção pessoal de agentes públicos; governador e presidente da Assembleia têm dez dias úteis para responder.

Fonte: DO ROLNEWS
16/07/2026 11h 00min

Notícia

Rondônia: MP Eleitoral cobra respeito às regras de publicidade institucional nas Eleições 2026 de governo e Assembleia

O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alero) para que cumpram rigorosamente as regras relacionadas à publicidade institucional durante o período eleitoral.

A medida busca impedir o uso da estrutura pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir igualdade de oportunidades entre candidatos nas Eleições 2026.

O documento orienta que as publicações realizadas pelo governo estadual e pela Assembleia Legislativa, incluindo conteúdos divulgados em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais, respeitem o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.

Segundo o MP Eleitoral, os órgãos devem evitar a divulgação de materiais que destaquem excessivamente fotografias, nomes ou ações individuais de parlamentares e outros agentes públicos.

A recomendação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon.

Descumprimento pode resultar em multa e inelegibilidade

Conforme o documento, o uso da publicidade institucional para promover agentes políticos pode configurar propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder e conduta proibida pela legislação eleitoral.

As irregularidades podem resultar em aplicação de multa, declaração de inelegibilidade e até cassação do registro de candidatura ou do diploma, dependendo da gravidade do caso.

O MP Eleitoral também reforçou que, nos três meses anteriores às eleições, agentes públicos ficam proibidos de autorizar publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

As exceções são campanhas relacionadas a produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado e situações de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto da recomendação trata dos gastos com publicidade. O governo estadual não deve empenhar, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição.

Órgãos terão de apresentar gastos com publicidade

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O governo de Rondônia deverá encaminhar a recomendação aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais e demais entidades da administração indireta.

As orientações também deverão ser repassadas à Secretaria de Estado da Comunicação e às unidades responsáveis pela publicidade institucional.

A Assembleia Legislativa deverá comunicar o conteúdo da recomendação aos deputados estaduais, gabinetes parlamentares, servidores e setores administrativos, incluindo a área de comunicação institucional.

O governador e o presidente da Assembleia terão prazo de dez dias úteis para informar se acatarão as orientações e quais providências serão adotadas.

Eles também deverão comprovar a divulgação interna da recomendação e apresentar documentos relacionados às despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024 e 2025, além dos valores já empenhados em 2026.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a ausência de resposta no prazo estabelecido será considerada recusa ao cumprimento da recomendação e poderá levar à adoção de outras medidas.

Fiscalização também ocorrerá nos municípios

A Procuradoria Regional Eleitoral também encaminhou orientações às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem a publicidade institucional das prefeituras e câmaras municipais de Rondônia.

O monitoramento deverá alcançar sites oficiais, perfis institucionais nas redes sociais e outros canais de comunicação pública.

A fiscalização buscará identificar situações em que estruturas administrativas sejam utilizadas para divulgar obras, serviços e realizações de maneira capaz de beneficiar candidatos ou pré-candidatos nas Eleições 2026.

Segundo o MP Eleitoral, esse tipo de prática pode representar tentativa de contornar as restrições da legislação e violar os princípios da impessoalidade e da igualdade entre os concorrentes.

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