Notícia
O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alero) para que cumpram rigorosamente as regras relacionadas à publicidade institucional durante o período eleitoral.
A medida busca impedir o uso da estrutura pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir igualdade de oportunidades entre candidatos nas Eleições 2026.
O documento orienta que as publicações realizadas pelo governo estadual e pela Assembleia Legislativa, incluindo conteúdos divulgados em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais, respeitem o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal.
Segundo o MP Eleitoral, os órgãos devem evitar a divulgação de materiais que destaquem excessivamente fotografias, nomes ou ações individuais de parlamentares e outros agentes públicos.
A recomendação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon.
Descumprimento pode resultar em multa e inelegibilidade
Conforme o documento, o uso da publicidade institucional para promover agentes políticos pode configurar propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder e conduta proibida pela legislação eleitoral.
As irregularidades podem resultar em aplicação de multa, declaração de inelegibilidade e até cassação do registro de candidatura ou do diploma, dependendo da gravidade do caso.
O MP Eleitoral também reforçou que, nos três meses anteriores às eleições, agentes públicos ficam proibidos de autorizar publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
As exceções são campanhas relacionadas a produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado e situações de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto da recomendação trata dos gastos com publicidade. O governo estadual não deve empenhar, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição.








