Notícia
A Justiça Eleitoral colocou em vigor uma decisão liminar, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que proíbe o derramamento de santinhos em locais de votação ou em vias próximas. A prática já era considerada crime, e agora com esta decisão liminar as multas iniciais podem chegar até R$ 50 mil reais por candidato.
As coligações políticas de Rolim de Moura já foram notificadas da decisão. O Ministério Público Eleitoral havia pedido uma multa de R$ 100 mil por dia, mas o juiz reformulou e reduziu para R$ 50 mil.
Em 2014 a cidade registrou um caso de santinhos esparramados em locais próximos de votação. O santinho estava com um nome de um candidato a deputado estadual e uma réplica de cédula de R$ 10,00 no verso da folha. O caso foi levado para a instancia federal da justiça.