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Regras eleitorais passam a limitar rádio, TV e publicidade pública

A partir de 30 de junho, emissoras não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos; data também marca limite para despesas com publicidade institucional

Fonte: DO ROLNEWS
30/06/2026 20h 34min

Notícia

Regras eleitorais passam a limitar rádio, TV e publicidade pública

Duas regras importantes do Calendário Eleitoral das Eleições 2026 passam a impactar diretamente emissoras de rádio e televisão, pré-candidatos e órgãos públicos a partir desta terça-feira, 30 de junho.

A primeira mudança atinge pessoas que pretendem disputar cargos eletivos e que atuam como apresentadoras ou comentaristas em programas de rádio e televisão. A partir desta data, as emissoras ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Na prática, isso significa que quem pretende concorrer nas eleições deste ano não pode continuar usando a exposição em programas de comunicação como apresentador ou comentarista. A medida busca evitar que possíveis candidatos tenham vantagem sobre os demais concorrentes antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral.

O descumprimento da regra pode gerar penalidades previstas na legislação eleitoral. A proibição vale para emissoras de rádio e televisão e faz parte das medidas adotadas para preservar o equilíbrio da disputa.

Outro ponto do calendário eleitoral envolve a publicidade institucional dos órgãos públicos. Até esta terça-feira, governos federal, estaduais e municipais, além de entidades da administração indireta, não podem empenhar despesas com publicidade que ultrapassem o limite definido pela legislação eleitoral.

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O empenho é a etapa em que o poder público reserva oficialmente recursos do orçamento para determinada despesa. No caso da publicidade institucional, a norma estabelece que os gastos não podem exceder seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição.

O objetivo é impedir que a máquina pública seja usada de forma excessiva para promoção institucional em período próximo ao pleito, garantindo igualdade de condições entre os concorrentes.

As restrições fazem parte do Calendário Eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, onde houver, será realizado em 25 de outubro.

 

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