Notícia
Dirigir acima do limite de velocidade estabelecido é uma infração de trânsito recorrente no Brasil e que pode trazer não apenas riscos à segurança viária, mas também prejuízos ao bolso do motorista. Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade por excesso de velocidade é dividida em três categorias, de acordo com o percentual acima do limite permitido em determinada via.
A prática continua entre as mais registradas no país. Dados divulgados por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal e os Detrans estaduais mostram que, ano após ano, o excesso de velocidade lidera o ranking de autuações. Mesmo com a presença crescente de radares fixos e móveis, muitos condutores ainda desrespeitam os limites, seja por desatenção, pressa ou hábito.
Segundo o CTB, as multas por velocidade se dividem da seguinte forma:
- Até 20% acima da velocidade permitida: considerada uma infração média, a multa é de R$ 130,16 e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Entre 20% e 50% acima da velocidade permitida: trata-se de infração grave, com multa no valor de R$ 195,23 e adição de cinco pontos na CNH.
- Acima de 50% do limite da via: enquadrada como infração gravíssima, essa é a penalidade mais severa. O valor da multa é multiplicado por três, totalizando R$ 880,41. Além disso, o motorista recebe sete pontos na CNH e tem a carteira de habilitação suspensa.
Neste último caso, a penalidade também prevê o recolhimento da CNH e a retenção do veículo até que um condutor habilitado possa retirá-lo. O infrator precisa passar por um processo de suspensão do direito de dirigir, que pode incluir curso de reciclagem e exame para reaver a carteira, dependendo da decisão do órgão de trânsito.
As consequências para quem ultrapassa o limite de velocidade vão além das multas. Em caso de reincidência em infrações gravíssimas no período de 12 meses, o condutor pode ter sua penalidade agravada e ficar mais tempo impedido de dirigir. O acúmulo de pontos na CNH também é um risco: ao atingir 20 pontos ou mais no período de um ano, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso, dependendo do tipo de infração cometida.
Fiscalização mais rigorosa e conscientização