Notícia
Dois Projetos de Lei de autoria do Executivo (710 e 711/17) foram aprovados pelos deputados estaduais e exige graduação em nível superior como requisito obrigatório para matrícula em curso de formação de oficial e de soldado das corporações militares do Estado.
O PL nº 710/17 é específico aos oficiais combatentes da Polícia Militar (PM). Segundo a justificativa do Executivo ao apresentar a matéria, esta é uma tendência a ser implementada às corporações militares, como já o fizeram Minas Gerais e Santa Catarina, e onde já se constata avanços significativos no tocante a ações de prevenção e combate ao crime.
O projeto esclarece que a formação dos oficiais combatentes tem duração de três anos e é realizada em pareceria com a Universidade Federal de Rondônia (Unir), que confere aos concluintes o título de Bacharel em Segurança Pública, tendo em torno de 50% do curso, disciplinas jurídicas.
Portanto, a proposta da lei afirma que ao se exigir que os candidatos ingressem com titulação em Direito, o período de duração é menor, pois as disciplinas jurídicas já estudadas durante a graduação serão excluídas do currículo, bem como será menor o desembolso à formação dos oficiais, proporcionando mais economia ao Estado.
Já o PL 711/17 recebeu críticas para sua aprovação e contou com uma emenda proferida pelo relator da matéria, deputado Adelino Follador (DEM). Na votação, recebeu votos contrários à sua aprovação dos deputados Ezequiel Júnior (Sem Partido), Dr. Neidson (PMN) e Lazinho da Fetagro (PT).