Notícia
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
PODER EXECUTIVO
DECRETO nº 95 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre REGULAMENTAÇÃO da DEVOLUÇÃO DOS VALORES a ser pagos aos inscritos no Concurso Publico 001/2019, e dá Outras Providências”.
LUIZ AMARAL DE BRITO, Prefeito do Município de Parecis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, fundamentado no poder/dever de zelar pela legalidade e conduta de seus atos, podendo revoga-los a qualquer tempo;
CONSIDERANDO que o Ministério Público emitiu a RECOMENDAÇÃO n.º 20/2019/PJSLO Parquet Web 2019001010001564, na qual recomendou que o Prefeito de Parecis/RO e o Presidente da Câmara de Vereadores de Parecis/RO promovessem a anulação do Processo Administrativo 1320/2018 (Tomada de Preços 12/2018 e o cancelamento do concurso público 001/2019, e.
CONSIDERANDO que o Municipio de Parecis/RO assim o fez, mediante o Decreto 087/GP/2019 de 30 de julho de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica neste ato, REGULAMENTADO, e autorizado a devolução dos valores que cobrados pelos inscritos no Concurso 001/2019, a título de inscrição na seguinte forma:
Deve o candidato formalizar requerimento conforme modelo anexo, a titulo de ressarcimento de valores, apresententando dados completos tais como: conta a ser depositado o valor ora requerido, nome do beneficiario, nome do requerente, cargo a qual foi inscrito e numero de inscrição, e ainda número para contato telefônico.
O prazo para apresentação do requerimento ao municipio de Parecis/RO, é de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste ato.