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política

Prefeito e mais três são condenados por improbidade em Cacoal

Condenação do MP é referente a contratação de escritório de advocacia.
Fonte: Do G1 RO
19/01/2016 10h 40min

Notícia

Prefeito e mais três são condenados por improbidade em Cacoal

O prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto (RO), mais três pessoas e um escritório de advocacia foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), por improbidade administrativa. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

Conforme a decisão publicada no Diário da Justiça, na segunda-feira (18), Francesco Vialetto, Márcio Valério de Souza, Maria Ivani de Araújo Souza, Marcelo Humberto Pires (inocentado), Edinaldo da Silva Lustoza e o escritório de advocacia Raul Canal & Advogados Associados S/S, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), que ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa devido a contratação sem licitação de escritório de advocacia para assessoria jurídica ao gabinete do prefeito de Cacoal.

O escritório de advocacia Raul Canal & Advogados Associados, do qual faziam parte, segundo o MP, Marcelo Humberto Pires, Márcio Valério de Souza e Maria Ivani de Araújo Souza, foi contratado com o aval do prefeito Francesco Vialetto, e do Procurador Geral do Município Edinaldo da Silva Lustoza, que deu parecer jurídico favorável ao ato, contrariando a legislação vigente.

Ainda de acordo com a condenação, Maria Ivani de Araújo Souza, além de pertencer aos quadros do escritório Raul Canal & Advogados Associados, também era funcionária da prefeitura na época da contratação.

Por fim, o MP alega que foram confeccionadas três versões do Processo Administrativo Global, no qual se operou a contratação do escritório de advocacia, mediante inexigibilidade de licitação, o que tinha a finalidade de camuflar as ilegalidades praticadas no referido procedimento administrativo.

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Condenação
Com base nas provas apresentadas pelo MP e as defesas dos réus, o Tribunal de Justiça, através do juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira decidiu acatar o pedido do MP e decretou  a nulidade do contrato administrativo celebrado entre o município de Cacoal e o escritório Raul Canal & Advogados Associados.

O MP condenou os réus Francesco Vialetto e Edinaldo da Silva Lustoza, Maria Ivani de Araújo Sousa, Márcio Valério de Sousa e Raul Canal & Advogados Associados S/S por ato de improbidade administrativa tipificado e inocentou o réu Marcelo Humberto Pires.

Francesco Vialetto, Edinaldo da Silva Lustoza, Maria Ivani de Araújo Sousa, Márcio Valério de Sousa e Raul Canal & Advogados Associados S/S foram condenados ao ressarcimento integral dos valores correspondes aos recursos recebidos pelos réus durante a vigência; além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado; multa civil em valor correspondente aos pagamentos efetuados pelo erário e recebidos pelo escritório, individualmente para cada réu; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Sem custas e honorários advocatícios por expressa previsão legal.

Defesa
Ao G1, o advogado Sidnei Soteli, que irá defender o prefeito Francesco Vialetto e Maria Ivani de Araújo Sousa, explicou que a sentença não tem efeito imediato, e com isso a defesa tem 15 dias para entrar com um recurso de apelação. A defesa dos demais envolvidos não foi localizada.

Texto:Rogério Aderbal

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