Notícia
A posse do primeiro suplente da ex-deputada Glaucione Nery, ocorrida às 10h desta quarta-feira 28 tem caráter provisório. É que o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator do mandado de segurança impetrado pelo Partido Social Cristão (PSC), decidiu analisar o mérito do pedido após a manifestação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurão de Carvalho, e do próprio empossado, Geraldo da Rondônia. No mandado de segurança, o PSC reclama a vaga para seu filiado, José Santos, o Neto da Canaã, que é o quarto suplente. Geraldo da Rondônia, o primeiro suplente e agora já empossado como deputado, deixou as fileiras do PSC e se filiou ao Partido Humanista Social (PHS), o que lhe retiraria o direito à vaga. Em seu despacho o relator ressaltou:
“O fato da posse do suplente José Geraldo Santos Alves Pinheiro, possivelmente, ter se dado às 10 horas do dia 28/12/2016, na data de hoje, não prejudica a análise do mérito do mandado de segurança, haja vista que, caso seja concedida a ordem, o atual suplente terá que deixar sua cadeira, vindo a substituí-lo o suplente”. Neto da Canaã, que é de Cacoal, mesma cidade de Glaucione, diz estar confiante de que logo após as respostas do presidente da Assembleia e de Geraldo da Rondônia, o desembargador Roosevelt julgará o mérito do mandado de segurança, concedendo-lhe a liminar requerida para a efetivação de sua posse. “A jurisprudência pacífica em todos os tribunais é clara: o mandato pertence ao partido. Estou tranqüilo e aguardo para o tempo certo a garantia do meu direito”, afirma Neto.