Notícia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, junto ao Tribunal de Justiça (TJRO), declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.046/2022, de autoria do Poder Executivo do Município de Pimenta Bueno, que reajustou irregularmente a remuneração do próprio Prefeito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de representação da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, foi julgada procedente, à unanimidade, na primeira quinzena do mês de maio, com acórdão publicado no início do mês de junho.
O MP argumentou a inconstitucionalidade formal e material da norma, apontando violações às disposições da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Ao detalhar o vício formal, o Ministério Público sustentou que a matéria é de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, conforme prevê o artigo 110 da Carta Rondoniense e o art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal.