Notícia
A produção científica desenvolvida pelo perito criminal Gustavo Neco da Silva, da Polícia Técnico-Científica (POLITEC) de Rolim de Moura, representa um importante avanço para a perícia criminal ambiental brasileira. Publicado na Revista Brasileira de Criminalística, o artigo “Proposta de Metodologia para Valoração de Danos Ambientais em Perícias Criminais de Meio Ambiente” apresenta um modelo técnico-científico destinado à quantificação econômica de danos decorrentes do desmatamento por corte raso na Amazônia, oferecendo maior objetividade, reprodutibilidade e segurança técnica aos laudos periciais.
O estudo foi desenvolvido em parceria entre a Polícia Técnico-Científica do Estado de Rondônia (POLITEC), o Grupo de Pesquisa REProFlor (Laboratório de Recuperação de Ecossistemas e Produção Florestal) da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e o Laboratório de Manejo Florestal (LMF) do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA).
Além de Gustavo Neco da Silva, participam da autoria a perita criminal Anna Garção, as professoras Karen Janones da Rocha e Kenia Michele de Quadros, coordenadoras do REProFlor, e o pesquisador Niro Higuchi, do INPA, cuja reconhecida experiência em estoques de carbono florestal fundamentou a componente de valoração relacionada às emissões de carbono decorrentes do desmatamento.
Embora o REProFlor já desenvolvesse pesquisas relacionadas à valoração de danos ambientais, os estudos foram ampliados e aperfeiçoados em conjunto com a Comissão de Valoração de Danos Ambientais, instituída pela Portaria nº 114, de 25 de abril de 2024. Ao longo de 2024 e 2025, a comissão reuniu peritos criminais e pesquisadores para revisar a literatura científica, avaliar metodologias existentes e construir um procedimento adaptado à realidade das perícias ambientais na Amazônia.
O resultado desse trabalho foi a publicação da Resolução nº 04/2025 do Conselho Superior de Gestão da POLITEC, que instituiu oficialmente a Metodologia de Valoração de Dano Ambiental e tornou sua aplicação obrigatória nos exames periciais que envolvam a quantificação econômica de danos ambientais, ressalvadas situações específicas devidamente justificadas. A resolução também estabelece diretrizes para a padronização dos procedimentos periciais e prevê a capacitação contínua dos peritos e revisões periódicas da metodologia.











