Notícia
AEDES AEGYPTI: Proprietários de lotes urbanos em Rolim de Moura poderão ser multados em até R$ 45 mil reais
A intenção não é multar, medida visa combater focos de dengue no município. Rolimourenses terão até o dia 30 de novembro para eliminar os criadouros, principalmente em fossa aberta
A Prefeitura de Rolim de Moura (RO), preocupada com a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, estará intensificando as ações no combate ao mosquito causador das doenças: Dengue, Zika Vírus e do Chikungunya.
Conforme o Decreto Municipal nº 3425/2016, qualquer pessoa física ou jurídica que favorecer a proliferação do mosquito Aedes Aegypti poderá ser multada. O Decreto foi criado em 2016 e prevê aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos, edificados ou não, públicos, privados ou mistos e terrenos baldios, a adoção necessária para manutenção de suas propriedades, mantendo-as limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis que possam propiciar a instalação de criadores e a proliferação dos vetores causadores da dengue. Em caso de proliferação dos vetores, os proprietários, serão punidos, inclusive financeiramente.
Se a fiscalização encontrar alguma resistência, será solicitado o apoio da Polícia Militar, objetivando cumprir o interesse público. Ao constatar qualquer infração, o infrator será previamente notificado, mediante notificação expedida pela autoridade de fiscalização e Agentes de Vigilância em Saúde (Art. 98 da Lei Municipal n. 1072/2003), para regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após este prazo será feita nova vistoria no imóvel.
Decorrido o prazo para sanar os agravos constatados na Notificação Preliminar, será lavrado auto de Infração, documento hábil para multar os infratores, a multa vária de 01 (uma) a 500 (quinhentas) UPFs, cada UPF corresponde ao valor de R$ 90,49 (noventa reais e quarenta e nove centavos). Os casos de reincidência, estarão sujeitos à imposição de multa, cobrada no valor em dobro.
Neste caso se o cidadão receber a maior multa no valor de 500 UPFs o valor será de R$ 45.245,00 (quarenta e cinco mil e duzentos e quarenta e cinco reais).
Veja abaixo o decreto na integra:
DECRETO Nº 3425/2016
“Adoção de medidas necessárias para manu-tenção de suas propriedades limpas objeti-vando o combate a dengue e associados.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, no uso das atri-buições que lhe são conferidas pelo art. 65, VI da Lei n. 335/90 – Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal n. 1002/2001 - Código de Posturas do Município e Lei Municipal n. 1072/2003 - Código Sanitário Municipal.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos. 23, 28 inciso VI, 43 inciso III, V, 44 e 128 § 1ª, 2º, 3º da Lei Municipal 1002/2001
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 § 1º inciso III, § 2º inciso II, art. 18 alínea “K” art. 127 caput, art. 80 e 81 inciso I da Lei Municipal 1072/2003.
CONSIDERANDO que o Brasil enfrenta um verdadeiro estado de ca-lamidade pública, em razão do alto índice de infestação do mosquito Aedes ae-gypti, e que o estado de Rondônia passa por um período de alerta, correndo um grande risco de enfrentar uma epidemia;
CONSIDERANDO que no Município de Rolim de Moura o índice de infestação esta muito acima do que normalmente e aceito pelos órgãos de contro-le, é ALTO RISCO de uma epidemia de dengue;
CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, medidas estão sendo tomadas pelos órgãos de Saúde Pública do Estado com vis-tas a controlar a proliferação, evitando assim o risco de uma epidemia nos muni-cípios;
CONSIDERANDO que a situação exige do poder publico atenção es-pecial, haja vista a possibilidade de agravamento e, como consequência termos que enfrentar uma epidemia de dengue no Município de Rolim de Moura, a Se-cretaria Municipal de Saúde adotara medidas preventivas, enérgicas e inadiáveis, para conter o mal iminente que bate em nossas portas;
CONSIDERANDO que o combate do Aedes Aegypti, mosquito trans-missor da dengue, chikungunya, e zika vírus só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e a sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO que ações de limpeza em locais públicos e particu-lares, são vitais para o combate da doença e controle do índice de infestação do mosquito, evitando assim a possibilidade de uma epidemia da dengue no Muni-cípio de Rolim de Moura, reduzindo o número de pessoas infectadas pelo mos-quito Aedes Aegypti transmissor da doença;