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Operação Fraus: Ação conjunta do MPRO e TCERO resulta em prisões e apreensões milionárias

Fonte: DA ASSESSORIA PARA O ROLNEWS
03/04/2024 07h 18min

Notícia

Operação Fraus: Ação conjunta do MPRO e TCERO resulta em prisões e apreensões milionárias

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO), deflagrou nesta manhã (3/4) a Operação Fraus, com a finalidade de dar cumprimento a 2 mandados de prisão preventiva, 2 mandados de afastamento das funções públicas, 11 mandados de busca e apreensão, 2 medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira), 4 ordens de proibição de contato com testemunhas e vítimas, 4 ordens de proibição de acesso a órgão público, 2 (duas) medidas cautelares de proibição de deixar o País e medidas assecuratórias de bens móveis, móveis, direitos e valores no valor total de R$ 9.191.762,67 (nove milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), tudo deferido pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

A investigação visa instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) em 2022 a partir de notícia-crime enviada pela Corregedoria-Geral do TCERO, tendo como objeto a apuração da suposta prática dos crimes de peculato, concussão (arts. 312 e 316 do Código Penal), associação criminosa e lavagem de capitais (art. 288 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998), cujos indícios teriam sido constatados por aquele órgão correicional durante apuração de notícias de infrações disciplinares supostamente cometidas por servidor do quatro administrativo, ocupante do cargo de auditor substituto de Conselheiro. Diante da constatação de indícios de crime, então, a Corregedoria-Geral do TCERO reportou o fato ao MPRO, ensejando o início da investigação penal, que agora chega à fase de cumprimento dos mandados judiciais.

Durante a investigação confirmaram-se os indícios de que estariam ocorrendo os ilícitos noticiados, inclusive a prática popularmente conhecida como “rachadinha”, no caso a exigência de entrega de parte da remuneração de servidores comissionados para a respectiva chefia, como condição para a indicação dessas pessoas para a nomeação e sua manutenção nos respectivos cargos. Além dessa exigência de vantagem indevida, também foram descobertos indícios de lavagem de dinheiro e acúmulo patrimonial incompatível com a renda oficial do cargo público e formalmente declarada perante a Receita Federal, bem como a associação e envolvimento de outras pessoas nesse esquema, que teria se instalado e perpetrado entre os anos de 2014 a 2023.

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