Notícia
O novo decreto do Governo de Rondônia, que manteve a quarentena no Estado na maioria das atividades comerciais por conta da pandemia, determina que somente pessoas usando máscaras poderão entrar nas empresas liberadas e tidas como serviços essenciais.
É o caso de açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras, lotéricas, serviços funerários, clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias, consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops, postos de combustíveis, indústrias, obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção, hotéis, hospedarias, escritórios de contabilidade, advocacia, cartórios e restaurantes à margem das rodovias.
Segundo o artigo 5° do decreto, essas atividades devem adotar providências mínimas, como limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios. Também devem dispor locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade.
Houve a manutenção da distância mínima de dois metros entre os funcionários e clientes. Outras obrigações são controlar e permitir a entrada apenas de clientes com máscaras ou ofertá-las a todos na entrada do estabelecimento, proibir a entrada e retirar do estabelecimento clientes com sintomas definidos como identificadores da doença, entre outros. Confira:
Art. 5° As atividades não proibidas no art. 3°, deverão adotar, no mínimo, as seguintes providências para permanência de suas atividades:
I - a realização de limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;
II - disponibilização de todos os insumos e equipamentos de proteção individual, como:
a) locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool 70% (setenta por cento); e