Notícia
No próximo domingo (17) entra em vigor a Portaria n. 558/2016, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron), que regulamenta os requisitos fitossanitários para produção, comercialização, trânsito, armazenamento e utilização de mudas de café. A legislação foi publicada no Diário Oficial em janeiro e os viveiristas e produtores de café tiveram seis meses para adaptarem-se.
Uma das principais mudanças com a portaria é a exigência de análise em laboratório para confirmar a presença de nematoide (praga do café) nas mudas. As análises só podem ser feitas em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O presidente da Idaron, Anselmo de Jesus, explica que a portaria foi uma demanda do próprio Governo Estadual, que tem recursos para investir em compras de muda de café para distribuição a agricultores familiares em polos produtivos. “O Governo tem o recurso para investir na cafeicultura, mas para isso é necessário que as mudas estejam sadias”, conta o presidente.
O principal objetivo da Portaria nº 558 é o controle da praga nematoide das galhas, que causa grandes prejuízos em cultivos de café e o seu controle praticamente inexiste. A disseminação desse nematoide ocorre, principalmente, por meio de mudas e solo contaminado.
“Por isso a portaria trata de requisitos que tragam mais segurança para quem adquire as mudas, que só serão comercializadas após laudo emitido por laboratório certificando a sanidade das mudas de café.”, explica o presidente da Idaron.








