Notícia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Guajará-Mirim na última quarta-feira (22/5), o instrumento refere-se à concessão de diárias no âmbito da Casa de Leis.
Responsável pelo caso, o Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes ressaltou que a Administração Pública deve sempre agir para atingir o bem comum, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, a recomendação destaca que a concessão de diárias deve ser vinculada ao exercício da função pública e depende de uma motivação clara, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.
A recomendação do MPRO inclui várias orientações para a Câmara Municipal e sua Controladoria Interna. Entre elas, a de que a Câmara Municipal deve se abster de conceder o pagamento de diárias a servidores e vereadores que tenham como única finalidade a entrega ou protocolo de documentos em outros municípios. Além disso, a Câmara Municipal deve autorizar o pagamento de diárias apenas em caso de justificativa clara e precisa acerca do motivo e da necessidade do deslocamento, bem como a demonstração da necessidade de pernoite.