Notícia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal (MPF) pediram que a Justiça Federal condene empresas e órgãos públicos a pagar aos estados de Rondônia e Acre uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e sociais. O pedido se deu nas alegações finais de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2015, ano em que as populações desses estados sofreram constantes interrupções de energia por falhas no sistema elétrico.
Os réus da ação são Eletronorte, Eletrobrás, Operador Nacional do Sistema (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), União, Energisa Acre e Energisa Rondônia. Todos eles também podem ser condenados a pagar solidariamente os danos materiais aos consumidores de Rondônia e Acre.
Outros pedidos do Ministério Público são para manutenção da usina termoelétrica Termonorte II como reserva energética para emergências e a continuidade das medidas de melhoria implementadas para o sistema Rondônia-Acre e para o sistema que abastece Rondônia desde 2015.
Mais rigor na qualidade
MPF e MPRO querem também que dois índices de qualidade do fornecimento de energia elétrica sejam mais rigorosos em Rondônia e Acre. O índice de Duração Equivalente de Interrupção (DCE) mede o tempo médio que cada consumidor ficou sem energia elétrica. Já o índice de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC) mede o número médio de interrupções no fornecimento de energia. O pedido do Ministério Público é para que esses índices sejam definidos abaixo do menor limite dos estados da Amazônia Legal, pois quanto menor o índice, melhor a qualidade do fornecimento.
Entre 2015 e 2020, a Aneel registrou que os índices DEC e FEC em Rondônia e Acre registraram valores acima dos limites regulatórios, comprovando deficiências crônicas. Em 2015, por exemplo, o DEC em Rondônia atingiu 56,38 horas (contra um limite de 34,22), enquanto o FEC chegou a 40,71 interrupções (o limite era de 29,07).
As distribuidoras Energisa Rondônia e Energisa Acre também podem ser condenadas a informar com antecedência mínima de 72 horas as áreas atingidas pela suspensão de energia elétrica por melhoria ou correção da rede. O Ministério Público também quer que, após a condenação definitiva, todos os réus divulguem a decisão em redes sociais, TV, rádio e jornais locais.








