Notícia
O Ministério Público de Rondônia e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia obtiveram decisão liminar junto ao Judiciário, obrigando o Estado de Rondônia a fornecer refeições diárias suficientes, salubres e aptas ao consumo humano aos custodiados recolhidos na Cadeia Pública de São Francisco do Guaporé.
A decisão foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça e Defensoria Pública de São Francisco do Guaporé, contra o Estado de Rondônia e a empresa fornecedora dos alimentos, Caleche Comércio e Serviços LTDA – ME.
A ação foi ajuizada em razão de inúmeras reclamações dos reeducandos e do próprio Diretor da Cadeia Pública, noticiando que a empresa contratada pelo Estado de Rondônia estava servindo alimentos estragados.








