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MP/RO define regras para Festa Agropecuária de Santa Luzia do Oeste

Fonte: Da Assessoria para o Rolnews
20/04/2017 20h 32min

Notícia

MP/RO define regras para Festa Agropecuária de Santa Luzia do Oeste

O Ministério Público do Estado de Rondônia firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com sete órgãos do Município de Santa Luzia do Oeste, para a realização do Baile e Cavalgada da Festa Agropecuária da cidade, prevista para ocorrer nos dias 30 de abril e 1º de maio, na sede da Associação de Cavaleiros Estribo de Ouro.

Por meio do TAC, ficou acordado que o baile será realizado nas dependências da sede da Associação Rural no dia 30 de abril a partir das 20h com término às 03h. Não será permitida a entrada, nem a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro.

A associação rural deverá garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência em todas as dependências do prédio. Outro compromisso é o de ofertar descontos no valor dos ingressos aos estudantes, idosos e pessoas com necessidade especiais.

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Para a realização da cavalgada, foi estabelecido que o desfile, programado para o dia 1º de maio, terá início às 9h com término às 11h. O documento prevê a participação de um trio elétrico no evento, mediante vistoria prévia do Corpo de Bombeiros. Ficou proibida a participação de veículos automotores, além do uso de qualquer espécie de fogos de artifício. Os cavalos só poderão ser ocupados por um cavaleiro, salvo a hipótese de estar acompanhado de uma criança menor de 12 anos.

A Polícia Militar (PM) e a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) ficarão responsáveis por fiscalizar os animais que estiverem sendo submetidos a possíveis maus-tratos, encaminhando os possíveis infratores à Delegacia de Polícia.

Caberá à Associação Rural a contratação de uma ambulância, dotada de equipamentos para prestação de primeiros socorros e equipe composta de, no mínimo, um motorista e um técnico em enfermagem.
As barracas deverão ser vistoriadas pela Vigilância Sanitária e seguranças particulares deverão ser contratados e identificados pela associação, para melhor organização e segurança. O descumprimento não justificado do acordo acarretará o pagamento de multa.

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