Notícia
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Prefeito e Secretário de Planejamento do Município de Vilhena para que suspendam imediatamente a cobrança do crédito tributário relativo à contribuição de melhoria por pavimentação asfáltica na comarca, até que todas as obras sejam devidamente concluídas. Para o MP, a cobrança aos moradores está sendo realizada, sem que sejam obedecidos critérios legais para tal.
A recomendação foi emitida pelo Promotor de Justiça Elício de Almeida e Silva, segundo o qual, informações obtidas junto ao Município de Vilhena, acerca da forma do cálculo aplicado, demonstram que a cobrança tem sido abusiva, pois a contribuição de melhoria tem por base de cálculo o valor acrescido ao imóvel, devendo ser a valorização do imóvel e não a divisão do valor total da obra pública.
O Promotor de Justiça também ressaltou que, ao editar a lei instituidora da contribuição de melhoria, o Poder Executivo Municipal deve publicar dois editais prévios, segundo expressamente exigido por Decreto de Lei nº195/67, um deles tendo por objetivo anunciar a obra e abrir aos futuros contribuintes o prazo de 30 dias para a impugnação de qualquer dos elementos que dele devem constar (delimitação da área beneficiada; memorial descritivo do projeto; orçamento do seu custo e previsão da parcela do custo a ser ressarcido pela contribuição, com o respectivo plano de rateio entre os imóveis beneficiados).
O segundo edital deverá ter por objetivo anunciar a conclusão dos trabalhos e demonstrar os custos, de modo a justificar o início da cobrança da contribuição (mediante prévia notificação pessoal do seu lançamento ao contribuinte respectivo).
Ocorre que, conforme o MP, não consta nos autos a publicação do segundo edital, anunciando a conclusão da obra (até porque o trabalho ainda não foi terminado), sendo esta uma das reclamações dos contribuintes. Assim, de acordo com o Ministério Público, a cobrança da contribuição de melhoria, além de abusiva, por não respeitar a base de cálculo, é ilegal, por não demonstrar custos havidos.








