Notícia
O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar que obriga o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a instituir, no prazo de 30 dias, sob pena de multa, Comissão Processante Disciplinar para atendimento do Presídio de Alta Floresta do Oeste.
Concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves, a decisão determina que a comissão deverá ser composta por um presidente, dois integrantes e um secretário, tendo como requisito para investidura a formação em nível superior em Direito, para o presidente, e, para os demais, formação superior em qualquer área.
Segundo o MP relata na ação, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) na unidade prisional de Alta Floresta foi solicitada em diversos procedimentos judiciais, tendo os prazos sido extrapolados, sem que a medida fosse adotada.
O MP informa ter enviado inúmeros ofícios à direção do Presídio local para o cumprimento da decisão de instauração de PAD, tendo obtido apenas justificativas vagas, como resposta para os documentos. Conforme o Ministério Público, por vezes, a alegação do dirigente da unidade era a de que não havia efetivo suficiente no quadro de servidores da Secretaria de Estado da Justiça para a composição da comissão. Em outro momento, o argumento foi o de que nenhum dos servidores quis fazer parte da equipe.







