Notícia
O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Judiciário, que decreta a indisponibilidade de bens, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, de dois ex-prefeitos do Município de Santa Luzia do Oeste, Cloreni Matt e Jurandir de Oliveira Araujo, além de três servidores públicos, uma empresa de construção civil e seu responsável.
A decisão foi concedida em ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, em que são apuradas irregularidades de ordem técnica quanto à execução de obra pública alusiva ao convênio TC/PAC nº 167/2009 - Funasa, que visava à implantação de abastecimento de água em Santa Luzia.
Conforme argumentou o Ministério Público na ação, tais irregularidades estão detalhadas no Relatório de Tomada de Contas Especial nº 01/2016, elaborado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) - Superintendência Estadual de Rondônia, referente ao processo administrativo nº 25100.043.684/2009/83, alusivo ao convênio.
De acordo com o MP, o relatório sugeriu que as contas finais do convênio TC/PAC nº 167/2009-Funasa não deveriam ser aprovadas em sua totalidade, em vista do não atingimento do objeto, subsistindo um dano ao erário em aproximadamente R$ 2 milhões, apurado segundo o Parecer Financeiro nº 012/2016.
A responsabilidade pelo dano é dividida entre os prefeitos que se sucederam, a recair o montante de pouco de mais de R$ 1 milhão e 200 mil sobre Jurandir de Araujo (referente à gestão de 2012-2016) e aproximadamente R$ 839 mil, em face de Cloreni Matt (referente ao período de 2009 a 2012).








