Notícia
O Ministério da Educação (MEC) suspendeu até 10 de março de 2025 a criação de novos cursos de graduação a distância, novas vagas e polos de Ensino a Distância (EaD). A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (7/6).
Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o MEC acertou ao tomar medidas para melhorar a qualidade do ensino brasileiro. “Por meio da Portaria nº 528, o MEC garante a qualidade do ensino jurídico no país, configurando mais uma vitória para a advocacia”, afirmou.
A Ordem continua pleiteando o fechamento de cursos presenciais que operam sem condições mínimas adequadas para formar alunos. A Portaria suspende a criação de novos cursos de graduação na modalidade EaD, o aumento de vagas em cursos de graduação EaD e a criação de polos EaD por instituições do Sistema Federal de Ensino, inclusive universidades e centros universitários, até 10 de março de 2025.
O MEC também anunciou que pretende concluir até 31 de dezembro de 2024 a revisão do marco regulatório da educação a distância. A pasta busca promover um diálogo público sobre aspectos que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância, além de discutir as condições de oferta de cursos específicos.