Notícia
O maior e mais importante fundo de financiamento da educação básica no Brasil, o FUNDEB, foi fortalecido graças a aprovação do PL 4372/20 que regulamenta o repasse de recursos para a educação básica a partir do próximo ano.
O texto que irá à sanção é o apresentado pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), sem as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Os deputados aceitaram, com 470 votos a 15, a versão aprovada pelo Senado, que excluiu a possibilidade de repasses do Fundeb para essas entidades.
O PL 4372/20 foi apresentado por dez deputados federais no final de agosto, logo após a promulgação da emenda constitucional que tornou o Fundeb permanente. A Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) é uma das autoras. A parlamentar comemorou a aprovação da regulamentação.
“Vitória do ensino público brasileiro. Essa é uma conquista para a educação. Que honra fazer parte desse momento e ser uma das autoras da proposta que agora segue para a sanção, ao lado da Deputada e de tantos outros que entendem que só a educação pode transformar o Brasil na nação forte que ela realmente pode ser, com qualidade no ensino, professores e profissionais da educação pública bem pagos e investimento adequado em nossos alunos. Um dia histórico para o Brasil”, comemorou Mariana.
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Atualmente a União faz uma complementação de 10% de repasses para o fundo. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.
O projeto aprovado prevê que 50% dos novos recursos da União sejam investidos na educação infantil. O novo Fundeb dará prioridade à diminuição de desigualdades.
Primeiro trimestre
O texto aprovado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.
No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.
No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.
Indicadores de melhoria
A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.
O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:
– ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;
– participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;
– repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;
– referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; e
– redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.
Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.
Escolas filantrópicas