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educação

Mariana Carvalho comemora regulamentação do Fundeb; deputada é uma das autoras

"Um dia histórico para a educação brasileira", afirmou Mariana Carvalho.
Fonte: ASSESSORIA
18/12/2020 11h 16min

Notícia

Mariana Carvalho comemora regulamentação do Fundeb; deputada é uma das autoras

Reprodução


O maior e mais importante fundo de financiamento da educação básica no Brasil, o FUNDEB, foi fortalecido graças a aprovação do PL 4372/20 que regulamenta o repasse de recursos para a educação básica a partir do próximo ano.

O texto que irá à sanção é o apresentado pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), sem as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Os deputados aceitaram, com 470 votos a 15, a versão aprovada pelo Senado, que excluiu a possibilidade de repasses do Fundeb para essas entidades.

O PL 4372/20 foi apresentado por dez deputados federais no final de agosto, logo após a promulgação da emenda constitucional que tornou o Fundeb permanente. A Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) é uma das autoras. A parlamentar comemorou a aprovação da regulamentação. 

“Vitória do ensino público brasileiro. Essa é uma conquista para a educação. Que honra fazer parte desse momento e ser uma das autoras da proposta que agora segue para a sanção, ao lado da Deputada e de tantos outros que entendem que só a educação pode transformar o Brasil na nação forte que ela realmente pode ser, com qualidade no ensino, professores e profissionais da educação pública bem pagos e investimento adequado em nossos alunos. Um dia histórico para o Brasil”, comemorou Mariana.

O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Atualmente a União faz uma complementação de 10% de repasses para o fundo. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.

O projeto aprovado prevê que 50% dos novos recursos da União sejam investidos na educação infantil. O novo Fundeb dará prioridade à diminuição de desigualdades. 

Primeiro trimestre

O texto aprovado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.

No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.

Indicadores de melhoria

A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:

– ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;

– participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;

– repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;

– referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; e

– redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.

Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.

Escolas filantrópicas

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A principal polêmica ocorrida após a primeira passagem do projeto pela Câmara foi a inclusão de matrículas de escolas filantrópicas no Fundeb. Essas matrículas seriam limitadas a 10% das semelhantes na rede pública. Esse destaque foi excluído.

Plano de carreira

Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.

Matrículas atuais

Matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam valendo para o cálculo, como:

em creche para crianças até 3 anos;

na pré-escola até a criança completar 6 anos;

na educação no campo em centros familiares de formação; e

na educação especial para instituições que atuem exclusivamente nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para estudante com deficiência grave em tempo integral.

Essas instituições deverão comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social; além de atender a padrões mínimos de qualidade.

Valores mínimos

O projeto segue parâmetros definidos na emenda constitucional para distribuir os recursos complementares da União a fim de que sejam alcançados os valores anuais por aluno mínimo (VAAF) e total (VAAT) que devem ser aplicados em educação pelos estados e municípios.

Assim, do total que a União repassará a cada ano, 10 pontos percentuais continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance do valor mínimo nacional (VAAF).

Do dinheiro a mais que o governo federal terá de destinar aos fundos estaduais, nos dois primeiros anos tudo irá para ajudar os estados e municípios a melhorarem o gasto total mínimo por aluno (VAAT).

Nesse ponto, o projeto muda o índice de correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Em vez do IPCA acumulado de dois anos antes daquele em que ocorrerá a transferência da União, valerá a variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda de arrecadação, a complementação será menor.

Revisão antecipada

Conforme consta da Emenda Constitucional 108, 50% dos recursos para a complementação do valor total por aluno deverão ser destinados à educação infantil.

Esses recursos deverão ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e a demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.

A versão original do projeto previa revisão dos pesos aplicáveis no cálculo do rateio para valerem em 2023, mas o texto aprovado determina essa revisão já em 2021 para valer em 2022.

Até a revisão, poderá ser adotada metodologia provisória de cálculo desse indicador, a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou, na sua ausência, adotado o número de matrículas em educação infantil de cada rede municipal beneficiária da complementação VAAT.

Com informações da Agência Câmara 

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