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política

Mais de 32 mil eleitores podem ter os títulos eleitorais cancelados em Rondônia

Fonte: ASSESSORIA
29/04/2019 22h 20min

Notícia

Mais de 32 mil eleitores podem ter os títulos eleitorais cancelados em Rondônia

Em 20 de fevereiro a Justiça Eleitoral disponibilizou, nas zonas eleitorais, a relação dos eleitores ausentes nas três últimas eleições e que estão passíveis de cancelamento do título eleitoral, sendo cada turno de votação considerado uma eleição para fins dessa irregularidade eleitoral.

O eleitor que está com o seu nome na relação deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio de 2019, no horário de expediente (11 às 18h), para verificar e regularizar sua situação cadastral.

Os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, constam do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

Do dia 17 a 20 de maio de 2019, a Justiça Eleitoral realizará o cancelamento automático das inscrições dos eleitores que não regularizarem sua situação.Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:

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• Documento oficial com foto que comprove sua identidade;
• Título eleitoral ou e-título;
• Comprovantes de votação;
• Comprovantes de justificativa eleitoral;
• Comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.

Impedimentos aos eleitores que não regularizarem a situação
Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
• Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
• Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
• Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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