Notícia
A Justiça Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava o Partido Progressista (PP) e seus candidatos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Nova Brasilândia d’Oeste.
A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Artur Augusto Leite Júnior, e a sentença foi publicada no sistema PJE nesta sexta-feira (10/10/2025), e pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), pelo número do Processo 0600499-29.2024.6.22.0015.
Entenda o caso
A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo candidato Menudo Selício Vieira de Oliveira, alegando que as candidaturas de Rebeca Santos Andrade Griffo e Maria Duarte Costa teriam sido “de fachada”, sem campanha efetiva.
Durante o processo, foram produzidas diversas provas, inclusive perícia grafotécnica, que confirmou a autenticidade das assinaturas de Maria Duarte no Requerimento de Registro de Candidatura. Além disso, as demais provas produzidas, especialmente testemunhal, identificaram atos reais de campanha, demonstrando atuação eleitoral mínima e voluntária das candidatas.
O magistrado destacou que as testemunhas da parte autora apresentaram “contradições e vínculos de interesse na causa”, reduzindo o peso de suas declarações. Já as demais testemunhas, ouvidas sob juramento, confirmaram atos concretos de campanha, como distribuição de santinhos, visitas domiciliares e publicações em redes sociais.
Decisão do Juízo
Na sentença, o juiz afirmou que não houve demonstração de conluio partidário ou simulação deliberada de candidaturas femininas, reconhecendo a regularidade do processo eleitoral:








