Notícia
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Rondônia reconheceu que um ex-proprietário de terra e seu advogado receberam indevidamente mais de R$ 4,3 milhões em um processo de desapropriação realizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão acolheu integralmente os cálculos do MPF, que identificaram o excesso de pagamento durante o cumprimento de sentença.
O caso envolve uma ação iniciada em 1998, referente à indenização por desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária no estado. Após análise dos valores pagos, a Contadoria Judicial e o MPF verificaram que os beneficiários levantaram quantias superiores ao que teriam direito. O MPF apontou que o ex-proprietário recebeu cerca de R$ 4,2 milhões a mais e que o advogado dele recebeu R$ 164 mil de forma indevida.
De acordo com o MPF, o erro se deu principalmente pelo uso de critérios incorretos na atualização dos valores da indenização, como a data de referência para os juros e a metodologia para correção monetária. O órgão sustentou que o cálculo correto deveria considerar o laudo pericial feito em 1999, conforme definido por decisão judicial anterior, e não a data da sentença.







