Notícia
A Justiça Federal proferiu na terça-feira (1/7) sentença histórica ao julgar procedente a Ação Civil Pública movida pela Associação Cidade Verde (ACV) - entidade de defesa dos consumidores -, juntamente com a Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, reconhecendo a precariedade no fornecimento de energia em Rondônia e determinando que a concessionária de energia elétrica adote medidas para evitar novos apagões. A decisão responsabiliza a má prestação do serviço e impõe obrigações para garantir o fornecimento regular e eficiente à população rondoniense.
A decisão fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e determinou multa de R$ 500 mil por ano caso os índices regulatórios de qualidade do serviço (DEC e FEC) descumpram os limites fixados pela Aneel. Além disso, determinou que a concessionária passe a informar previamente os consumidores sobre manutenções e interrupções programadas, em respeito ao direito à informação. Não há multa para descumprimento desta ordem.
A ação, ajuizada ainda em 2015, surgiu como resposta ao colapso do sistema elétrico vivenciado no estado, que por anos, enfrentou apagões constantes de energia. Empresas acumulavam prejuízos milionários, escolas e hospitais operavam sob risco constante, o comércio parava, e a população enfrentava calor extremo sem resposta. A situação se agravava especialmente em períodos de pico, como feriados e estiagens prolongadas.
Liminar com multas altas impediu apagões
Durante o ápice dos apagões, em 2017, a então juíza federal substituta Laís Durval Leite deferiu liminar após uma série de esforços, incluindo peticionamentos e reuniões presenciais com a magistrada, por parte do advogado Gabriel Tomasete, da Defensoria Pública do Estado e da vice-presidente da OAB/RO à época, Maracélia Oliveira. A medida foi considerada um marco, por impedir novas interrupções sob pena de R$ 100 mil por hora e, caso ocorresse, a imediata divulgação de informação aos consumidores das áreas atingidas sobre as causas e soluções dadas para evitar possíveis repetições no prazo máximo de 3 horas do restabelecimento, por meio de mídia televisiva, rádio e internet, sob pena de multa por hora excedente no valor de R$ 50 mil.
Piores índices em Rondônia