Notícia
A Justiça Federal proibiu definitivamente uma cirurgiã-dentista de realizar procedimentos cirúrgicos, como rinoplastias e blefaroplastias. A sentença confirmou a decisão judicial dada em 2025 e ocorreu após manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF), que atuou como fiscal da lei. Com a sentença, a dentista ficou proibida de fazer cirurgias e anúncios publicitários, com pena de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
A manifestação do MPF foi em um processo iniciado a partir de uma ação civil pública do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) contra a dentista. Em 2025, a Justiça Federal emitiu uma decisão liminar (urgente), proibindo que a odontóloga fizesse procedimentos estéticos exclusivos de profissionais médicos e obrigando a remover anúncios e publicações sobre esses serviços nas suas redes sociais.
A dentista recorreu e alegou que o conselho que poderia fiscalizar sua conduta seria o de Odontologia e não o de Medicina. Ela também argumentou que na época em que realizou os procedimentos estava válida uma decisão da Justiça que permitia a dentistas fazer certos procedimentos estéticos. Além disso, afirmou que não mora mais em Rondônia e não efetua mais procedimentos estéticos.
Na manifestação, o MPF defendeu que a atuação da dentista violava a Lei do Ato Médico e as normas dos conselhos profissionais de Odontologia e de Medicina, gerando riscos gravíssimos à integridade física da população. O órgão reforçou a legitimidade do Cremero para fiscalizar não apenas médicos, mas qualquer indivíduo que exerça ilegalmente a profissão. O MPF comprovou que a autorização judicial para realizar procedimentos estéticos teve validade por apenas 65 dias.









