Notícia
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) confirmou a condenação solidária de um banco e de uma empresa de consultoria financeira pelo cancelamento indevido do cartão de crédito de uma cliente que havia firmado acordo de parcelamento de dívida.
Além de manter a indenização por dano moral de R$ 3 mil, o colegiado determinou que as empresas excluam o nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC, nos quais ela havia sido incluída de forma irregular.
Contrato cancelado de forma injusta
Conforme a decisão, as empresas deverão anular o cancelamento da renegociação da dívida, no valor de R$ 31.902,21, restabelecendo o contrato original firmado em 24 parcelas de R$ 1.206,67. O descumprimento da determinação implicará multa diária de R$ 300.
De acordo com o processo, a cliente assinou o contrato de renegociação em 6 de junho de 2024, com intermediação da empresa de consultoria e do banco. Ela pagou a entrada e iniciou o parcelamento. No entanto, a instituição financeira descumpriu o acordo, alegando que a consumidora havia realizado uma compra de R$ 70 no mesmo dia da assinatura.









