Notícia
Doze candidatos que estão no cadastro de reserva do concurso público de 2014 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) deverão ser nomeados para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário. A decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) que moveu ação depois de verificar que, em vez de contratar os aprovados em concurso público, o Mapa usava funcionários dos municípios, de empresas particulares e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
Para o MPF/RO, a nomeação dos candidatos não acontecia por que o Mapa firmava termos de cooperação técnica com os governos estadual e municipal, além de empresas privadas. Os servidores médicos veterinários eram cedidos para atuar na função de fiscalização, o que compete exclusivamente à administração federal. Com a decisão, o Mapa tem prazo de 30 dias para nomear os 12 candidatos aprovados no concurso e apresentar a listagem atualizada de todos os acordos de cooperação técnicas que estão em vigor.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que não poderia haver contratação de forma precária para atividades que caberiam aos candidatos aprovados. Além disso, há quadros deficitários de servidores do Mapa em Rondônia, já que vários funcionários se encontram em processo de aposentadoria. Assim, a decisão reconheceu que há necessidade de contratação e, portanto, o direito dos aprovados no concurso à nomeação, mesmo estando em cadastro de reserva.








