Notícia
Em decisão publicada nesta quinta-feira (26), a juíza Anita Magdelaine Perez Belém, da 11ª zona eleitoral, determinou a retirada de toda a propaganda política afixada por partidos, candidatos e coligações, nas ruas das cidades de Cacoal e Ministro Andreazza. A decisão atende a pedido do Ministério Público, que detectou as irregularidades e abusos cometidos por pretendentes às câmaras municipais e prefeituras das duas cidades.
No pedido, o MP Eleitoral comprovou a existência de grande número de placas e cavaletes com propaganda eleitoral distribuídos pelas ruas. “Apesar da natureza móvel desses materiais, eles são fixados de forma permanente em diversos locais, configurando propaganda fixa em espaços públicos”. Para a Promotoria, a prática é irregular, pois além de causar poluição visual, obstrui o livre trânsito de pedestres e veículos.
Na decisão, a juíza Anita Magdelaine concorda com os argumentos e concedeu a liminar requerida. Ela cita a existência de julgados na corte regional sobre o tema. “A jurisprudência do TRE-RO é pacífica no sentido de que a propaganda por meio de bandeiras ou quaisquer outros artefatos em jardins divisores de pistas de rolamento de avenidas é proibida. Tais propagandas, além de causar poluição visual, danificam o patrimônio público”, destacou.