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política

Justiça Eleitoral determina retirada de placas de propaganda de canteiros centrais de avenidas em Cacoal

Vários outros lugares também tiveram placas retiradas. Juíza Eleitoral enfatizou poluição visual e dano ao patrimônio público.
Fonte: DO NOTÍCIAS AO MINUTO
27/09/2024 20h 17min

Notícia

Justiça Eleitoral determina retirada de placas de propaganda de canteiros centrais de avenidas em Cacoal

Nesta semana, a Juíza Eleitoral de Cacoal (RO), Anita Magdelaine, Ministério Público e Justiça Eleitoral, determinaram a retirada de placas de propaganda política, que teriam sido afixadas por partidos, candidatos e coligações, nas ruas das cidades de Cacoal e Ministro Andreazza (RO).

Segundo a Juíza Eleitoral, foram detectadas algumas irregularidades, além de abusos por parte de alguns candidatos. A magistrada confirmou que as placas foram retiradas dos canteiros e algumas calçadas, atendendo a pedidos de uma ação denominada “Representação Eleitoral” da Justiça Eleitoral, que deferiu pedido para que todo o material considerado irregular, fosse retirado.

Anita Magdelaine lembrou que todas as coligações foram avisadas previamente sobre a proibição da divulgação, implantação, fixação de material irregular. Ela lembrou que as “exceções”, são mínimas.

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A reportagem acompanhou o trabalho de retirada e apurou que na avenida Belo Horizonte, uma das mais usadas pelos candidatos, havia várias placas de candidatos, uma do lado da outra. Todas teriam sido retiradas, ficando apenas o que é permitido por lei.

Em caso de sansão, o candidato e não a coligação deverá responder na Justiça Eleitoral por eventuais abusos. Ainda conforme a magistrada, em bens privados, o proprietário que cometer irregularidades e/ou abusos, também deverá ser sancionado.
Os materiais foram recolhidos por servidores da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, que receberam o apoio do 4º Batalhão da Polícia Militar.

Todo material apreendido foi encaminhado ao MPE/RO, para que as providencias necessárias sejam tomadas. A Juíza ainda determinou a proibição de novas propagandas, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil, a até R$ 10 reais.

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