Notícia
A Justiça Eleitoral (JE) alerta candidatas e candidatos que disputaram as Eleições Municipais de 2024 sobre tentativas de golpes que vêm sendo aplicados por meio de mensagens falsas solicitando o pagamento de supostas pendências financeiras sob a forma de uma “contribuição confederativa assistencial”. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Paraíba, do Mato Grosso, do Acre, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Piauí, de Minas Gerais e de Santa Catarina divulgaram, em seus canais oficiais, avisos sobre a circulação desse tipo de conteúdo fraudulento.
A falsa mensagem de cobrança é enviada em formato de notificação extrajudicial, com dados da campanha eleitoral e uma suposta dívida no valor de R$ 198,95, além de um código de pagamento para que seja dada baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha.
No entanto, candidatas e candidatos que eventualmente tenham sido condenados a pagar multa ou a devolver valores ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos de campanha não são cobrados via mensagem. Nesses casos, a intimação ocorre no próprio processo de prestação de contas, por meio de oficial de justiça, correspondência ou WhatsApp – caso a candidata ou o candidato tenha manifestado nos autos que concorda em receber comunicações pelo aplicativo de mensagens.
Já o pagamento de eventual cobrança ocorre por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela própria candidata ou pelo próprio candidato em sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral.








