Notícia
A Justiça Federal em Rondônia concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa JBS S.A. interrompa imediatamente o envio de cargas com excesso de peso por rodovias federais em Rondônia. A decisão, do juiz Shamyl Cipriano, também obriga a empresa a incluir nas notas fiscais o peso real das cargas transportadas, além das placas e modelos dos veículos utilizados.
De acordo com a ação, baseada em informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a empresa foi responsável por 2.806 infrações de excesso de peso, sendo 219 ocorrências registradas somente no Estado de Rondônia.
O MPF argumenta que a prática recorrente da JBS em transportar mercadorias acima do limite permitido compromete a segurança dos usuários das rodovias e provoca danos estruturais ao patrimônio público, com a deterioração acelerada do pavimento das estradas.