Notícia
A Justiça de Rondônia decidiu revogar a liminar que havia suspendido o concurso público do município de Cacoal, liberando a Prefeitura para retomar imediatamente as convocações e nomeações dos candidatos aprovados. A decisão foi proferida pelo juiz Mário José Milani e Silva, da 4ª Vara Cível, no âmbito de uma Ação Civil Pública.
O certame estava suspenso desde o dia 3 de setembro, após pedido do Ministério Público, o que interrompeu temporariamente o andamento das nomeações e gerou expectativa entre os aprovados.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não há provas suficientes que justifiquem a anulação da primeira fase do concurso. Segundo a decisão, eventuais falhas apontadas durante a aplicação das provas não foram capazes de comprometer a igualdade entre os candidatos nem de alterar o resultado final.
Na avaliação do juiz, irregularidades em concursos públicos só podem levar à nulidade quando há demonstração clara de ilegalidade grave ou prejuízo concreto à isonomia, o que não foi comprovado no processo.








