Notícia
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento, por unanimidade, ao recurso de uma aposentada de 66 anos que teve um empréstimo consignado contratado fraudulentamente em seu nome. A decisão reformou a sentença de primeira instância e condenou o banco Nu Pagamentos S.A. (Nubank) a anular o débito, restituir valores em dobro e pagar indenização por danos morais.
A vítima, que enfrenta um tratamento oncológico, foi alvo de uma engenharia social conhecida como "golpe do falso advogado", no qual criminosos entraram em contato via WhatsApp se passando por sua defensora para alegar que ela teria valores a receber de uma ação judicial. Para "liberar" o dinheiro, a idosa foi induzida a participar de uma chamada de vídeo com um suposto juiz, momento em que os golpistas capturaram sua biometria facial para validar a transação bancária e obtiveram acesso remoto ao seu dispositivo.
Com o acesso à conta, os fraudadores contrataram um empréstimo de R$ 2.671,01, dividido em 94 parcelas, o que totalizaria uma dívida final de R$ 5.735,14 devido aos juros. A aposentada só percebeu a fraude ao procurar sua verdadeira advogada.








