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Justiça de Mato Grosso anula empréstimo de idosa com câncer vítima de 'golpe do falso advogado'

A vítima, que enfrenta um tratamento oncológico, foi alvo de uma engenharia social conhecida como "golpe do falso advogado", no qual criminosos entraram em contato via WhatsApp se passando por sua defensora para alegar que ela teria valores a receber de uma ação judicial.

Fonte: DO REPÓRTER MT
12/03/2026 21h 31min

Notícia

Justiça de Mato Grosso anula empréstimo de idosa com câncer vítima de 'golpe do falso advogado'

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento, por unanimidade, ao recurso de uma aposentada de 66 anos que teve um empréstimo consignado contratado fraudulentamente em seu nome. A decisão reformou a sentença de primeira instância e condenou o banco Nu Pagamentos S.A. (Nubank) a anular o débito, restituir valores em dobro e pagar indenização por danos morais.

A vítima, que enfrenta um tratamento oncológico, foi alvo de uma engenharia social conhecida como "golpe do falso advogado", no qual criminosos entraram em contato via WhatsApp se passando por sua defensora para alegar que ela teria valores a receber de uma ação judicial. Para "liberar" o dinheiro, a idosa foi induzida a participar de uma chamada de vídeo com um suposto juiz, momento em que os golpistas capturaram sua biometria facial para validar a transação bancária e obtiveram acesso remoto ao seu dispositivo.

Com o acesso à conta, os fraudadores contrataram um empréstimo de R$ 2.671,01, dividido em 94 parcelas, o que totalizaria uma dívida final de R$ 5.735,14 devido aos juros. A aposentada só percebeu a fraude ao procurar sua verdadeira advogada.

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Em sua defesa, a instituição financeira alegou que a operação foi regular, pois utilizou senha pessoal e reconhecimento facial em dispositivo autorizado, mas o relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a biometria obtida de forma fraudulenta não supre a ausência de manifestação de vontade válida da cliente.

O magistrado aplicou a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros, classificando o episódio como fortuito interno.

A decisão judicial determinou a anulação do contrato, declarando o débito de R$ 5.735,14 inexigível; a restituição em dobro de todos os valores eventualmente descontados do benefício previdenciário da idosa, com base na conduta contrária à boa-fé objetiva; e o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, considerando que o endividamento indevido de pessoa hipervulnerável configura dano presumido. O tribunal também inverteu os ônus de sucumbência, condenando o Nubank ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

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