Notícia
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão da Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste que declarou a inexistência de dois contratos de empréstimos fraudulentos firmados entre uma instituição financeira e uma aposentada idosa. A decisão determinou a restituição em dobro dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da vítima e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
De acordo com o processo, os descontos realizados nos proventos da aposentada somaram R$ 12.109,38. Em primeira instância, a defesa do banco recorreu alegando que os contratos haviam sido formalizados regularmente e que os valores teriam sido disponibilizados para a cliente. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo relator, desembargador Isaías Fonseca, diante das provas reunidas nos autos.
As investigações apontaram que os empréstimos foram firmados em 2020, em 84 parcelas com juros elevados. Um contrato foi registrado no valor de R$ 602,21, com parcelas de R$ 14,25, totalizando R$ 1.197,00. O outro foi de R$ 10.272,29, dividido em parcelas de R$ 239,81, alcançando R$ 20.144,04. Contudo, não há comprovação de que a aposentada tenha recebido qualquer quantia desses empréstimos.








