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política

Justiça cassa mandato de prefeito de Corumbiara

A denúncia partiu do MP. Decisão cabe recurso, mas pode complicar possível reeleição.

Fonte: Do Diário da Amazônia
25/02/2016 10h 56min

Notícia

Justiça cassa mandato de prefeito de Corumbiara

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) condenou o prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho (PTB) por prática de nepotismo. A Justiça determinou que seu mandato seja cassado e que o atual chefe do Poder Executivo municipal tenha seus direitos políticos suspendidos por quatro anos. A denúncia partiu do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) e além do pedido de cassação de mandato, foi protocolada denúncia de improbidade administrativa. O juiz Fabrízio Amorim de Menezes, que julgou o caso, atendeu parcialmente ao pedido do MP, concedendo apenas o pedido de perda de mandato. Deocleciano ainda pode recorrer da decisão.

A defesa do atual prefeito do município de Corumbiara alegou improcedência do pedido e não reconhecimento do ato de improbidade imputado, isso porque, segundo a defesa, os servidores apontados como foco do problema são efetivos e ocupariam cargos de extrema confiança como, por exemplo, liberação de combustível para os veículos públicos. Os advogados de Deocleciano alegaram, ainda, que os servidores não são parentes do prefeito, logo não foram designados por interesse de terceiros, e sim em razão da carreira como servidores e capacidade técnica adquirida ao longo dos anos.

O prefeito de Corumbiara relatou que antes de contratar os funcionários que lhe renderam a condenação fez uma consulta à Associação Rondoniense de Municípios (Arom) a fim de constatar que as nomeações não caracterizariam improbidade administrativa. Os defensores do prefeito foram além e questionaram o embasamento da decisão judicial alegando que não existe entendimento consolidado a respeito do assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), e que o parentesco entre servidores efetivos não pode servir de impedimento para o exercício do cargo. Além disso, indagaram que a súmula editada pelo STF não pode sofrer interpretação tão rígida, alegando que o parentesco consanguíneo não pode prejudicar os servidores concursados.

Texto:Rômulo Azevedo

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