Notícia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve no Poder Judiciário decisões liminares que obrigam os Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe do Oeste a implantarem e/ou estruturarem o Serviço de Acolhimento Institucional e em Família Acolhedora, garantindo a oferta adequada desses mecanismos de proteção a acrianças e adolescentes nessas cidades.
As liminares foram concedidas em um conjunto de ações civis públicas propostas pela 1ª Primeira Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, por meio do promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio.
O integrante do MP ajuizou as ações a partir das conclusões do Inquérito Civil nº 2023.0004.002.00301, instaurado para exigir a implantação e a regularização dos serviços da rede de proteção integral a crianças e adolescentes nos Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe.
As demandas foram propostas para corrigir vulnerabilidades mapeadas na investigação ministerial e assegurar o funcionamento adequado do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com base nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Política Nacional de Assistência Social.
Liminar – Acatando pedido do MP, o Poder Judiciário deferiu as decisões liminares, determinando a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa da Convivência Familiar e Comunitária Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe do Oeste.
Igualmente, foi ordenada a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional em São Felipe do Oeste e em Primavera de Rondônia.









