Notícia
O condutor poderá contestar a penalidade de multa recebida na Notificação de Imposição de Penalidade. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
O recurso pode ser apresentado por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, pelo condutor, devidamente identificado, pelo embarcador e pelo transportador, responsável pela infração.
O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito). O julgamento em 1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI). Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Cada recurso poderá ter apenas uma penalidade de multa como objeto. Esse recurso é contra a penalidade de multa; sendo assim, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação da Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito.
Edilson Antunes Vieira, “Branco” da Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRAN) explicou que o recurso não será conhecido quando for apresentado fora do prazo legal; não for comprovada a legitimidade para recorrer (ordinariamente podem recorrer o proprietário do veículo e o condutor-infrator), Não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal; Não houver o pedido ou quando o pedido apresentado não possuir relação com o recurso de multa.










