Notícia
Anualmente, os servidores públicos aposentados pelo Estado devem fazer o recadastramento do Censo Previdenciário. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) lembra que o censo é importante para a segurança do servidor e garantia de pagamento das aposentadorias e pensões.
Obrigatoriamente, o recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do aposentado e é necessária a apresentação de documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço registrada em cartório, cartão Pasep/PIS/NIT, e ainda a certidão de nascimento ou casamento, caso seja. Para os servidores que não são casados, mas tem um companheiro que queiram declarar, é preciso apresentar uma escritura pública de união estável feira em cartório.
O atendimento nas unidades do Iperon, seja na sede do instituto em Porto Velho ou qualquer uma das seis regionais do estado, acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, mas o recadastramento também pode ser feito pela internet, basta clicar no banner “Censo Previdenciário”, exposto na página online do órgão e acessar com seu número de CPF e senha, onde as informações pessoais também podem ser preenchidas, alteradas ou corrigidas.
Após o recadastramento, feito pela internet, é preciso enviar pelos Correios para a sede do Iperon, as declarações de vida e residência originais. O endereço da sede é Avenida 7 de Setembro, 255, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 76.804-141.
As declarações de vida e residência estão disponíveis no site e, depois de preenchidas, precisam ser reconhecidas em cartório por autenticidade ou VERDADEIRO e enviadas ao Instituto via Correios. O recadastramento será validado depois que as declarações de vida e residência originais forem recebidas pelo Instituto, o que deve ser feito no prazo de 15 dias após recadastramento online.