Notícia
Julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o recurso de apelação a um instrutor de trânsito condenado por homicídio culposo de uma motociclista. A morte do motociclista foi decorrente de um acidente de trânsito ocorrido em março de 2023, em Porto Velho.
Segundo consta nos autos, o motorista estava trafegando na avenida Jatuarana, quando em dado momento parou no acostamento. A vítima trafegava no mesmo sentido, só que na faixa de tráfego. Segundo o processo, sem se atentar para as condições de trafegabilidade e em posição inadequada para realizar manobra de retorno, o réu fez uma conversão à esquerda, que motivou a colisão, da lateral do veículo contra a parte frontal da motocicleta conduzida pela vítima. O motociclista chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. O denunciado passou por teste de etilômetro no local do acidente, que teve resultado negativo.
O laudo pericial concluiu que o motorista deu causa ao acidente de trânsito quando não se atentou às condições de trafegabilidade, com a manobra inadequada de retorno que atingiu a motocicleta.
O instrutor foi condenado por infração art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo praticado na direção de um veículo, tendo como pena base em 2 anos de detenção, sendo substituída por penas restritivas de direitos e a carteira de motorista suspensa. Em recurso de apelação, a defesa alegou culpa exclusiva da vítima, que estaria em velocidade acima do permitido para a via, além de não ser habilitada.