Notícia
O presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, assinou a Portaria nº 586, de 26 de março de 2020, que prorroga por até 60 dias, contados a partir do fim da vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), os prazos de vencimentos de débitos provenientes da concessão de modalidades do Crédito Instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.
A ESPIN foi decretada pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 3 de Fevereiro de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A portaria do Incra suspende em favor dos interessados os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo instituto durante a declaração do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Após o término do ESPIN, os processos administrativos voltarão a correr automaticamente, pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil.
Por causa da decretação do ESPIN, as superintendências regionais da autarquia suspenderam o atendimento presencial ao público por medida de segurança a fim de diminuir a transmissão do novo coronavírus. Como a maior parte do público da reforma agrária e de regularização fundiária encontra-se em áreas distantes dos centros e com dificuldade de acesso à internet para solicitação e/ou emissão de guias para pagamento, Geraldo Melo Filho entendeu que a prorrogação dos prazos é a decisão correta a adotar neste momento.
No documento, o presidente do Incra destaca que o descumprimento das medidas impostas pelos órgãos públicos com vistas a evitar a disseminação do COVID-19, podem inserir os agentes públicos da autarquia na prática de crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Decisões