Notícia
A importunação sexual foi tipificada como crime desde setembro de 2018, quando foi aprovada a Lei 13.718, e consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência (permissão) ato libidinoso. O objetivo da lei é resguardar a dignidade sexual de qualquer pessoa.
O carnaval deste ano será o primeiro após a entrada da lei em vigor e segundo o professor Gustavo Dandolini, docente do curso de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e professor de Prática Jurídica do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), é justamente neste período de festas que aumentam as incidências do crime de importunação.








