Notícia
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (10), em edição exttra no Diário Oficial da União, a Portaria MGI nº 4.779/2026, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo.
A norma permite, em caráter excepcional, a alteração do horário de trabalho de servidoras e servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários nos dias das partidas do Brasil. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas posteriormente, conforme as regras previstas na portaria. A possibilidade de alteração do horário final do expediente em dias de jogos também se estende aos trabalhadores terceirizados, para fins de cumprimento do Decreto nº 12.174, de 2024, que amplia garantias trabalhistas a esses profissionais.
A medida busca dar previsibilidade ao funcionamento dos órgãos federais durante os jogos da Seleção, sem interromper a prestação de serviços à população. A portaria não estabelece ponto facultativo automático nem paralisação das atividades. Trata-se de uma possibilidade de ajuste de expediente, condicionada à compensação das horas e à preservação dos serviços públicos, especialmente os considerados essenciais.
Os órgãos e entidades deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização das partidas. Assim, agentes públicos que preferirem manter sua jornada regular poderão trabalhar normalmente. Caberá aos dirigentes de cada órgão ou entidade organizar o funcionamento interno, orientar as equipes e assegurar a continuidade das atividades sob sua responsabilidade.
Pela portaria, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, os agentes públicos poderão se ausentar nos seguintes horários, sempre considerando o horário de Brasília:
- Jogos às 14 horas: ausência a partir das 11 horas
- Jogos às 16 horas: ausência a partir das 13 horas
- Jogos às 17 horas: ausência a partir das 14 horas
- Jogos às 18 horas: ausência a partir das 15 horas
- Jogos às 19 horas: ausência a partir das 16 horas
- Para partidas em horários noturnos:
- Jogos às 21h30: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30 poderão se ausentar a partir das 18 h30
- Jogos às 22 horas: agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19 horas poderão se ausentar a partir das 19 horas
Compensação
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026. Para agentes públicos que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ocorrer por meio da antecipação do início da jornada diária ou de sua postergação, respeitado o horário de funcionamento de cada órgão ou entidade.









