Notícia
O governo de Rondônia publicou nesta quarta-feira (25), o Decreto nº 29.505/2024, onde anuncia a prorrogação dos prazos de vencimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS Difal) para empresas do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).
O Decreto n° 29.505 foi assinado pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves, ao destacar o desenvolvimento do estado e o compromisso do governo de Rondônia em manter o fortalecimento da economia. A medida tem como intuito apoiar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela crise climática e a situação de emergência hídrica no estado, visando estimular a economia estadual. Com o novo decreto, os contribuintes terão até 75 dias para pagar o imposto referente a 2024, e o prazo se estenderá até 90 dias, em 2025.
Cronograma da internalização do convênio