Notícia
Empresas devem informar ao consumidor de Rondônia a quantidade de dados entregue — Foto: Alan Martins/g1
O governador Marcos Rocha (União) sancionou nesta terça-feira (12) a lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentarem na fatura do cliente um gráfico com todas informações sobre a entrega diária de velocidade de internet em Rondônia.
De acordo com a lei N° 6.514, a partir de agora estas operadoras precisam enviar mensalmente todo o tráfego de dados entregues aos clientes rondonienses, tanto em velocidade recebida no aparelho quanto no envio de dados por meio da rede mundial de computadores.
O texto estipula que esses gráficos podem ser enviados aos usuários tanto por Correios quanto por e-mail.