Notícia
Caso ocorrido em 2009, em Buritis, foi denunciado pelo MPF à Justiça Federal. — Foto: Justiça Federal/Reprodução
Um fazendeiro de 40 anos foi condenado pela Justiça Federal a três anos, dois meses e 15 dias de prisão por manter dois trabalhadores em condições análogas à de escravos em sua propriedade rural, no ano de 2009, em Buritis (RO), a 328 quilômetros de Porto Velho.
A denúncia havia sido feita pelo Ministério Público Federal (MPF), após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na propriedade rural de Guedes Arcanjo Tavares.
De acordo com a Justiça Federal, os dois funcionários na época dos fatos tinham 49 e 57 anos, sendo que ambos não possuíam registro em carteira de trabalho, trabalhavam apenas pela comida, não tinham folga semanal e trabalhavam diariamente das 7h às 17h.
O relatório de fiscalização apresentado pelo MTE constou que um dos trabalhadores não recebiam há três meses e o outro há um ano e seis meses. Antes de serem levados para a propriedade, os funcionários ficaram um determinado período em Ariquemes (RO) e após serem levados para Buritis, eles não conseguiram mais sair do local, pois não tinham transporte e nem dinheiro para a locomoção.
Conforme a Justiça Federal, o alojamento de um dos empregados era, na verdade, um depósito de comida para porcos e aves, óleo diesel, gasolina, motosserras e outras ferramentas. Além de não possuir janela, o teto era baixo, quase da altura de uma pessoa. Já o outro alojamento era uma ‘pocilga’ [curral de porcos], tinha forte odor dos porcos, cama feita com resto de tábuas, colchão precário e sem roupa de cama.
O relatório de fiscalização apresentado pelo auditor-fiscal do MTE, também apresentou graves críticas sobre as instalações sanitárias e no fornecimento de água para os trabalhadores durante o período que estiveram na propriedade.
“Não haviam instalações sanitárias, o que os obrigava a satisfazerem suas necessidades fisiológicas no mato, próximo aos referidos alojamentos e a fazerem a higiene pessoal com papéis velhos ou mesmo com mato, uma vez que o empregador não fornecia sequer papel higiênico”, descreve a ação.
“A água que utilizavam para beber, tomar banho, preparar refeições, lavar roupa e utensílios de cozinha, era retirada de um córrego em que enterravam uma caixa d'água para coletá-la através de uma bomba, sendo ingerida sem nenhum processo de filtração ou purificação”,menciona outro trecho do relatório.
Ao ser interrogado judicialmente, o fazendeiro negou todos os fatos atribuídos contra ele, afirmando que sempre esteve presente na propriedade com os funcionários, que era ele ou os trabalhadores que faziam o almoço, que havia combinado o valor dos salários e que fazia os pagamentos, que comprava os alimentos e que a cozinha era livre.
O fazendeiro ainda relatou que não sabia porque estava sendo processado, pois os trabalhadores tinham liberdade para sair e que eles pegavam carona com pescadores, que comprovou os salários, que a casa na fazenda tinha banheiro, cozinha, quartos, fogão e água encanada.
Para a Justiça, as declarações do acusado no sentido de que os trabalhadores resgatados não foram submetidos a condições degradantes e humilhantes de trabalho não estavam de encontro com elementos verificados. E que a casa informada pelo fazendeiro não estava à disposição dos trabalhadores, os quais ficavam alojados em locais impróprios para o ser humano.